Monday, May 9, 2011

PETITION - Stop the Legal Criminalization of the Xukuru

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Please sign the petition to stop the legal criminalization of the Xukuru in Brazil. Your signature does make a difference. Please feel free to post this petition on your Facebook and Twitter accounts: Thanks! Marcia

http://www.petitiononline.com/Xucuru/petition.html
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I received this public declaration regarding human rights and economic progress from Amnesty International today. I'm posting it on my blog after receiving their permission to disseminate it on a variety of social media sites:


ANISTIA INTERNACIONAL

Declaração Pública


Índice: AMR 19/006/2011
6 de maio de 2011


É EXTREMAMENTE PREOCUPANTE QUE SE CONSIDERE SACRIFICAR OS DIREITOS HUMANOS EM NOME DO PROGRESSO ECONÔMICO


A Anistia Internacional manifesta profunda preocupação com as declarações do secretário-geral da Organização dos Estados Americanos (OEA), José Miguel Insulza, em uma entrevista à BBC Brasil, na qual sugere que os direitos humanos dos povos indígenas não devem ser tratados com a mesma importância ou seriedade que a tortura, os desaparecimentos forçados ou outras violações dos direitos humanos ocorridas no passado, e que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) deveria "assessorar" os Estados nessas questões em vez de tratá-las como possíveis violações dos direitos humanos.

Também preocupa à Anistia Internacional que tais declarações pareçam sugerir que a CIDH deva rever as medidas adotadas contra o Brasil no caso de Belo Monte, o que constituiria uma preocupante interferência de um órgão político da OEA na autonomia e na independência do sistema interamericano de direitos humanos. Tais declarações lamentáveis se dão num contexto em que vários Estados, principalmente o Brasil, têm tomado medidas que podem ser interpretadas como represálias contra decisões da CIDH que esses países consideram contrárias a seus interesses.

As normas de direitos humanos reconhecidas internacionalmente protegem os direitos civis e políticos, assim como os direitos econômicos, sociais e culturais de maneira indivisível. Além de proibir a tortura, por exemplo, as normas de direitos humanos também protegem as pessoas e as comunidades frente aos novos desafios que se apresentam na região, sobretudo o impacto provocado por projetos de empreendimentos econômicos.

Megaprojetos de infraestrutura, tais como a hidroelétrica de Belo Monte, no Brasil, ou mina Marlin, na Guatemala, podem afetar profundamente os direitos humanos das pessoas e das comunidades. Seu impacto pode ser positivo, como, por exemplo, quando criam postos de trabalho e aumentam a arrecadação fiscal, contribuindo para o desenvolvimento social. Entretanto, esses megaprojetos também podem ocasionar violações de direitos humanos, como quando provocam danos ao meio ambiente, algo que, geralmente, afeta de modo desproporcional os mais pobres e marginalizados. Em diversos países da região, os povos indígenas estão sendo obrigados a abandonar suas terras, perdendo seus meios de subsistência e submergindo na pobreza em consequência direta de projetos relacionados à exploração de petróleo, gás e minérios. Esse risco é ainda mais agravado pela influência crescente que as empresas interessadas em executar tais projetos exercem sobre as instâncias decisórias dos Estados.

Por esta razão, o direito internacional dos direitos humanos elaborou uma série de normas e de mecanismos para proteger os direitos humanos das comunidades locais, especialmente dos povos indígenas. Em 2007, a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, que conta hoje com o apoio da totalidade de seus Estados-membros. Esse instrumento complementa a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais.

O relator especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, James Anaya, que dedicou atenção especial ao tema, documentou violações contra os direitos dos povos indígenas e recomendou medidas a serem adotadas pelos Estados a fim de evitar futuras violações. Entre essas medidas está a obrigação dos Estados de promover uma consulta de boa-fé junto aos povos indígenas, antes da aprovação de um projeto, com o fim de obter seu consentimento prévio, livre e informado nas situações em que tal projeto possa afetar substancialmente os direitos desses povos. Esse mesmo padrão foi estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no caso Saramaka vs. Suriname. A Corte estabeleceu que, em se tratando de projetos de desenvolvimento ou de investimentos em grande escala que possam afetar a integridade das terras e dos recursos naturais do povo indígena em questão, o Estado não tem apenas o dever de consultar o povo indígena afetado, como também de obter seu consentimento livre, prévio e informado, segundo seus costumes e tradições.

A medida cautelar emitida pela CIDH no caso de Belo Monte está de acordo com essa tendência do direito internacional e simplesmente lembra o Brasil de que o país deve suspender as obras do projeto até que as devidas consultas sejam realizadas. A Anistia Internacional manifesta-se preocupada com o fato de o Brasil ter qualificado as medidas como "injustificadas e precipitadas", e de que haja retirado seu candidato às próximas eleições para a CIDH. Igualmente preocupante é o fato de o secretário-geral da OEA não apenas não ter condenado a atitude do Brasil, como ter sugerido que, por se tratar de um projeto de tamanha envergadura em um país como o Brasil, a CIDH deveria examinar a situação com “mais calma”, reavaliando se os direitos dos povos indígenas estariam realmente em perigo. Tal atitude é ainda mais incompreensível quando se considera que um ano atrás, por ocasião da abertura do 138º período de sessões da CIDH, e em clara alusão aos ataques dirigidos por outro país à autoridade e legitimidade da CIDH, o mesmo secretário-geral da OEA enfatizou a necessidade de se "acatar" as decisões da OEA a fim de fortalecer essa instituição de direitos humanos, afirmando que isso requer também um “diálogo permanente” com o organismo.

O escrutínio internacional da situação interna dos direitos humanos nunca é agradável para os países envolvidos. Porém, os Estados criaram a Comissão Interamericana como órgão principal e autônomo da OEA porque compreenderam a importância de existirem órgãos competentes e independentes para supervisionar o cumprimento das obrigações de direitos humanos que tais Estados voluntariamente adotaram. Segundo a Convenção Americana de Direitos Humanos, os membros da CIDH são eleitos pelos próprios Estados-membros da OEA, em sua Assembleia Geral, sendo eles pessoas de "alta autoridade moral e reconhecido saber em matéria de direitos humanos" (artigo 34), os quais servem à Comissão "em caráter pessoal" (artigo 36.1).

A atitude do Estado brasileiro frente à medida cautelar emitida pela CIDH no caso Belo Monte compromete a força e a efetividade de um sistema que historicamente tem demonstrado ser um elemento catalisador da efetiva proteção dos direitos humanos na região. O sistema de proteção regional deixou de questionar os abusos dos governos ditatoriais e passou a fazer advertências sobre as falhas estruturais e os abusos que ocorrem nas democracias. Os novos desafios de direitos humanos, sobretudo com relação a projetos de desenvolvimento econômico, devem ser encarados com a mesma seriedade que os demais.

Nas últimas décadas, o Continente Americano tem avançado em matéria de proteção dos direitos humanos. Porém, mesmo com esses avanços, ainda falta muito para que os direitos dos mais pobres e marginalizados sejam protegidos. A proteção dos direitos humanos e a promoção do desenvolvimento econômico não se excluem mutuamente, e sua harmonização se constitui em um dos maiores desafios da região. É fato que as normas de proteção dos direitos humanos se refletem cada vez mais nas políticas e nos parâmetros que norteiam os empréstimos das instituições financeiras internacionais.

Seria extremamente preocupante que se estivesse considerando sacrificar os direitos humanos dos povos indígenas e de outros grupos vulneráveis em nome do desenvolvimento econômico. A Anistia Internacional exorta todos os governos da região, e os funcionários nomeados por tais governos para servirem no sistema regional, a se comprometerem publicamente com a proteção de todos os direitos humanos, especialmente nos projetos de desenvolvimento, e a cumprirem, de boa-fé, as recomendações e as sentenças do sistema interamericano de direitos humanos.

UNDRIP & UNDHR

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UNDRIP & UNDHR


Written by: Marcia Mikulak - Associate Professor, UND 11-5-2010 ©

The United Nations Declaration on the Rights of Indigenous Peoples is the only human rights document drafted with the participation of the peoples it seeks to serve; Indigenous peoples of the world. The document specifically outlines the self-identified needs Indigenous peoples deem fundamental: “ our right of self-determination, our right to own and control our lands, territories and resources, our right to free, prior and informed consent, among others” and is a response to”... the cries and complaints brought by indigenous peoples before the UN Working Group on Indigenous Populations (WGIP)” A majority of 144 member states voted in favor of indigenous human rights, while 4 member states voted against them (Australia, Canada, New Zealand and the United States). Eleven member states abstained (Azerbaijan, Bangladesh, Bhutan, Burundi, Colombia, Georgia, Kenya, Nigeria, the Russian Federation, Samoa, and Ukraine).

(Watch UN video on the WGIP - cut and paste this link into your browser - http://www.youtube.com/watch?v=n-Z-FzCJ6-Y)

Since its adoption, Australia and New Zealand have reversed their positions and now endorse the Declaration. Colombia and Samoa have also reversed their positions and indicated their support for the Declaration. In March 2010, the Government of Canada announced it would take steps to endorse the UN Declaration. In April 2010, the United States has indicated that it will review its position regarding the declaration.

President of the UN General Assembly Sheikha Haya Rashed Al Khalifa stated in 2007:

"“even with this progress, indigenous peoples still face marginalization, extreme poverty and other human rights violations. They are often dragged into conflicts and land disputes that threaten their way of life and very survival; and, suffer from a lack of access to health care and education.” http://www1.umn.edu/humanrts/edumat/studyguides/indigenous.html
Indigenous people are defined as:

…those which having a historical continuity with pre-invasion and pre-colonial societies that developed on their territories, consider themselves distinct from other sectors of societies now prevailing in those territories, or parts of them. They form at present non-dominant sectors of society and are determined to preserve, develop, and transmit to future generations their ancestral territories, and their ethnic identity, as the basis of their continued existence as peoples, in accordance with their own cultural patterns, social institutions and legal systems.
Indigenous Peoples worldwide number between:
• 300-500 million
• Embody and nurture 80% of the world’s cultural and biological diversity, and
• Occupy 20% of the world’s land surface.

The Indigenous Peoples of the world are very diverse:

• They live in nearly all the countries on all the continents of the world
• Form a spectrum of humanity, ranging from traditional hunter-gatherers and subsistence farmers to legal scholars
• In some countries, Indigenous Peoples form the majority of the population; others comprise small minorities.
• Indigenous Peoples are concerned with preserving land, protecting language, and promoting culture, and ensuring their place in the world as viable, active, social actors involved in the decisions affecting all peoples in this globalized world.
• Some Indigenous Peoples strive to preserve traditional ways of life, while others seek greater participation in the current state structures.
• Like all cultures and civilizations, Indigenous Peoples are always adjusting and adapting to changes in the world.
• Indigenous Peoples recognize their common plight and work for their self-determination (The right to the formation of a cohesive national group (“peoples”) living in a territory, and to choose for themselves a form of political and legal organization for that territory), based on their respect for the earth.
• Despite such extensive diversity in Indigenous communities throughout the world all Indigenous Peoples have one thing in common:
• They all share a history of injustice. Indigenous Peoples have been killed, tortured and enslaved.
• In many cases, they have been the victims of genocide.
• They have been denied the right to participate in governing processes of the current state systems.
• Conquest and colonization have attempted to steal their dignity and identity as indigenous peoples, as well as the fundamental right of self-determination (The right of a cohesive national group (“peoples”) living in a territory to choose for themselves a form of political and legal organization for that territory.)

Associação Americana de Antropologia - Comitê dos Direitos Humanos: Carta dos Xukuru

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A carta da Associação Americana de Antropologia - O Comité dos Direitos Humanos em portuguese.

9 de fevereio, 2011

Caros juízes do 5º Tribunal Regional:

O Comité dos Direitos Humanos é uma comissão permanente da Associação Americana de Antropologia (AAA), que é a maior associação profissional de antropólogos do mundo. Seus objetivos são estimular a participação informativa na área dos direitos humanos entre os antropólogos profissionais, e trazer estas informações para Associações de lideranças casos antropologicamente urgentes e relevantes de potencial abuso dos direitos humanos. No âmbito dessas funções, o Comité escreve para expressar sua preocupação com a segurança, o bem-estar, e um tratamento justo do cacique Marcos Xukuru, líder tribal da Nação Xukuru, em Pesqueira, Pernambuco, Brasil, [1]. Por mais de duas décadas, os Xukuru foram submetidos a um processo de demarcação de suas terras ancestrais por meio da Funai. Devido à contínua presença de fazendeiros em terra Xukuru, esse processo levou à constantes e contínuas ameaças e intimidação contra os defensores dos direitos humanos e líderes tribais, tais como o cacique Marcos Xukuru (Lobo, 2010; Anistia Internacional 2010a).

Desde 1992, quatro mortes foram atribuídas à retaliação por fazendeiros: o Xukuru José Everaldo Rodrigues Bispo - 1992, o procurador da Funai Geraldo Rolim - 1995, cacique Xicão Xukuru - 1998, e o líder da aldeia Pé de Serra, Chico Quelé - 2001 (Após o assassinato do Chefe Xicão em 20 de maio de 1998, seu filho, Marcos Luidson, foi eleito como o chefe do povo Xukuru, o cacique Marcos e sua mãe, Zenilda Maria de Araújo (que foi indicada para o Prêmio Nobel da Paz em 2002), começou a receber ameaças de morte, levando a Comissão Interamericana de Direitos Humanos a solicitar o governo brasileiro (em outubro de 2002) que se tome medidas de precaução para proteger os dois (Fialho, 1992).

Apesar destas medidas, em fevereiro de 2003, o cacique Marcos Xukuru sofreu uma emboscada na tentativa de seu assassinato no qual dois jovens Xukuru desarmados foram mortos. A emboscada e os assassinatos causaram indignação entre os membros da tribo, o que resultou na destruição de carros e casas das pessoas que promoveram e participaram da emboscada. Essa violência poderia ter sido evitado se o governo brasileiro tivesse fornecido a segurança necessária para a área.

Embora ataques contra os Xukuru pelos fazendeiros não sejam novidades, este incidente marcou o início do processo de criminalização dos Xukuru envolvidos no processo de demarcação das terras indígenas. Desde 2003, os lideres Xucuru vem sofrendo com mais de 35 acusações criminais, incluindo está contra o cacique Marcos Xukuru (Anistia Internacional, 2005c). Está última acusações é baseadas em sua condição de líder e nenhuma evidência foi apresentada para demonstrar a responsabilidade individual para as ações específicas. Além disso, em uma clara restrição ao direito de usar todos os meios legais para se defender, o tribunal se recusou a ouvir testemunhas importantes para a defesa, incluindo o deputado federal Fernando Ferro (PT / PE) e Chefe Assistente do Ministério Público Federal (Subprocuradora Geral da Republica ), Raquel Dodge. A exclusão das testemunhas de defesa é uma clara violação da garantia dos direitos legais do cacique Marcos.

Apesar destas irregularidades no processo judicial, em 22 de Maio de 2009, o cacique Marcos foi considerado culpado e condenado a dez anos e quatro meses de prisão, juntamente com uma multa, pela Justiça Federal em Caruaru, Pernambuco. (processo número 2006.83.02.000366-5).

O pressuposto da culpa cacique Marcos Xukuru, baseada em sua posição como um líder tribal é mais uma violação dos seus direitos. Apesar de estar ausente no local e no tempo que transcorreu, o cacique foi considerado o responsável nos atos de destruição. Sua condenação foi baseada em uma fusão de seu papel de liderança tribal com o suposto comando sobre os incidentes após a tentativa de seu assassinato.

Esses desenvolvimentos sugerem um amplo contexto de violações das normas internacionais, incluindo as disposições da Declaração sobre os Direitos dos Povos Indígenas, bem como a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial, a Declaração sobre o Direitos e os Deveres dos Indivíduos, Grupos e Órgãos da Sociedade de Promover e Proteger os Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais, e a Convenção da Organização Internacional do Trabalho sobre Povos Indígenas e Tribais (Convenção 169).

Diante dessas violações dos direitos do povo Xukuru, solicitamos que o 5 º Tribunal Regional em Recife, Pernambuco, tomem as seguintes orientações:

* A proteção dos direitos fundamentais do cacique Marcos Xukuru e outros líderes tribais
* Justo tratamento processual dos povos indígenas, baseada no respeito à imparcialidade do devido processo, e sensibilidade ao contexto cultural e político das comunidades indígenas
* O fim da criminalização dos defensores dos direitos humanos, especialmente os membros das comunidades indígenas que lutam por seu direito à terras tribais e preservação da sua cultura
* Uma investigação imparcial, rápida, juridicamente coerente que considere provas importantes, discutidos nesta carta, relacionadas com os homicídios e tentativa de assassinato do cacique Marcos Xukuru, que não foram admitida como prova pela defesa.
* Se for o caso, após o exame imparcial e justo destas evidências, a inversão da condenação feita contra cacique e outros líderes indígenas Xukuru.


Respeitosamente,

O Comité dos Direitos Humanos da Associação Americana de Antropologia

Citações
Amnesty International
2010a Annual Report for Brazil. http://www.amnestyusa.org/annualreport.php?id=ar&yr=2010&c=BRA
Amnesty International
2005b Foreigners in Our Own Land: Indigenous Peoples in Brazil. http://www.amnesty.ca/resource_centre/reports/view.php?load=arcview&article=2350&c=Resource+Centre+Reports. AMR 19/002/2005
Amnesty International
2005c Press Release. Brazil: Safety and survival of indigenous peoples at risk AMR 19/009/2005
Fialho, de Paiva e Souza, Vânia
1992 As Fronteiras do Ser Xukuru: Estratégias e Conflitos de um Grupo Indígena no Nordeste. Dissertação de Mestrado em Antropologia. Recife: (MN/UFRJ) http://www.anai.org.br/arquivos/Dissertacao_mestrado_Xukuru.pdf
FUNAI
1989 o grupo de trabalho para “identificar e definir os limites da Terra Indígena Xukuru”PP Nº 218/89 de 03. 14.89
Lôbo, Sandro
2010 A história do Povo Xukuru. Conselho Indigenista Missionário (CIMI). Personal email communication to Marcia Mikulak, Associate Professor, Department of Anthropology, University of North Dakota. Grand Forks, ND 58201. marcia.mikulak@und.edu
Mikulak, Marcia
2010 University of North Dakota Developmental Leave Research. Personal communication, CIMI
(PCOAS) Permanent Council of the Organization of American States
2006 Committee on Juridical and Political Affairs: Working Group to Prepare the Draft American Declaration on the Rights of Indigenous Peoples. OIA/Ser.K/XVI, GT/DADIN/doc.260/06 rev. 1, 18 July 2006

American Anthropological Association Letter of Support for the Xukuru People

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GREAT NEWS!!! - On February 9th, 2011 the American Anthropological Association's Committee for Human Rights has passed a letter in support of opposing the criminalization of the Xukuru. The letter has been sent to the 5th Regional Tribunal in Recife that is currently reviewing the 2009 court decision finding Cacique Marcos Xukuru and 35 other Xukuru leaders guilty of inciting a riot after the unsuccessful assassination attempt on the life of Cacique Marcos Xukuru. Cut and paste the link below in your browser to read the letter. Celebrate with us by signing the petition to stop the legal criminalization of the Xukuru (http://www.petitiononline.com/Xucuru/petition.html.

American Anthropological Association Letter to the 5th Regional Tribunal in Recife, Pernambuco, Brazil: http://www.aaanet.org/cmtes/cfhr/Xukuru-Letter.cfm

Marcia Mikulak

WDAZ TV Xukuru Research Synopsis